InícioEntrarCriar conta
Estadia

Estadia — Estadia de Caminhão (Hora Parada)

Estadia de caminhão, também chamada de hora parada, é a indenização que o transportador rodoviário tem direito a receber quando a carga ou a descarga do veículo ultrapassa 5 horas, contadas da chegada ao endereço. A regra está no art. 11 da Lei nº 11.442/2007 e vale tanto para o Transportador Autônomo de Cargas (TAC) quanto para a empresa de transporte (ETC). O valor é calculado por tonelada de capacidade do veículo e por hora, e é reajustado todo ano.

Publicado em

O que é Estadia de Caminhão?

A estadia está prevista no art. 11 da Lei nº 11.442/2007, com a redação dada pela Lei nº 13.103/2015. O § 5º fixa em 5 horas o prazo máximo para carga e descarga do veículo, contadas da chegada ao endereço de destino, e determina que, passado esse prazo, é devido ao TAC ou à ETC o valor equivalente a R$ 1,38 por tonelada/hora ou fração. O § 7º diz que o cálculo considera a capacidade total de transporte do veículo, e não o peso da carga efetivamente transportada. A lei também obriga embarcador e destinatário a fornecer ao transportador documento que comprove o horário de chegada do caminhão.

O valor de R$ 1,38 é o original de 2015 e é corrigido anualmente pelo INPC. Em 2026, a ANTT divulgou reajuste de 3,76%, levando o valor de referência a R$ 2,50 por tonelada/hora ou fração.

Como calcular a estadia

A fórmula usada pelo mercado multiplica a capacidade total do veículo em toneladas pelo valor da tonelada/hora e pelas horas que passaram do prazo. Há, porém, um detalhe da lei que muda bastante o resultado: o § 8º do art. 11 diz que, quando o pagamento é devido, ele deve ser calculado a partir da hora de chegada na procedência ou no destino. Ou seja, ultrapassadas as 5 horas, há leitura de que a conta começa na chegada, e não na sexta hora.

Exemplo: carreta de 30 t, chegada às 6h, saída às 14h (8 horas no local)Horas consideradasCálculo com R$ 2,50Total
Leitura usual do mercado (só o que excede 5 horas)3 horas30 t × R$ 2,50 × 3 hR$ 225,00
Leitura literal do § 8º (desde a chegada, quando passa de 5 horas)8 horas30 t × R$ 2,50 × 8 hR$ 600,00

Como a diferença é grande, vale deixar o critério expresso no contrato de frete. E, para qualquer das leituras, a prova é o horário de chegada: portaria com registro automático de placa e hora, como num YMS, evita discussões baseadas em anotações no canhoto.

Estadia x Demurrage x Detention: qual a diferença?

CobrançaSobre o quêBaseQuem recebe
Estadia de caminhãoTempo do veículo parado na carga ou descarga além de 5 horasLei 11.442/2007, art. 11TAC ou empresa de transporte
DemurrageTempo do contêiner além do free time no porto ou terminalContrato com o armadorArmador
DetentionTempo do contêiner fora do terminal, com o cliente, além do prazoContrato com o armadorArmador
Armazenagem portuáriaPermanência da carga no terminal ou recintoTabela do terminalTerminal

Perguntas frequentes sobre Estadia de Caminhão

Qual o valor da hora parada do caminhão em 2026?

Em 2026, a referência divulgada pela ANTT é de R$ 2,50 por tonelada/hora ou fração, após reajuste de 3,76% pelo INPC. O valor multiplica a capacidade total do veículo, e não o peso transportado.

Quando o caminhoneiro tem direito a estadia?

Depois de 5 horas contadas da chegada do veículo ao endereço de carga ou descarga. Antes disso, o tempo é considerado parte normal da operação.

A estadia conta só as horas acima de 5 ou desde a chegada?

Pelo texto do § 8º do art. 11 da Lei 11.442/2007, quando o pagamento é devido ele deve ser calculado a partir da hora de chegada. Na prática, muitas empresas cobram só as horas excedentes. O ideal é definir o critério no contrato de frete.

Estadia e demurrage são a mesma coisa?

Não. Estadia é a indenização pelo caminhão parado na carga ou descarga, prevista em lei. Demurrage é a sobre-estadia do contêiner, cobrada pelo armador quando a unidade passa do free time.

Continue aprendendo

Explore outros termos do Dicionário da Logística e aprofunde seus conhecimentos.

Voltar ao dicionário