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Recinto Alfandegado

Recinto Alfandegado — Recinto Alfandegado

Recinto alfandegado é o espaço que a autoridade aduaneira declara para receber mercadoria sob controle fiscal, antes da nacionalização. Ele pode estar em zona primária, junto ao porto ou aeroporto, ou em zona secundária, no interior do país. A escolha do recinto define onde a carga é despachada e quem pode explorar o serviço.

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O que é recinto alfandegado?

O Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759/2009, dispõe no art. 9º que a autoridade aduaneira declara os recintos alfandegados, na zona primária ou secundária, para que neles ocorram, sob controle aduaneiro, movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro. O recinto é, portanto, um espaço com regime fiscal próprio: a mercadoria entra sob controle da Receita Federal, sem nacionalização, e cada movimentação precisa ser rastreável.

Tipos de recinto alfandegado

  • Terminais alfandegados em zona primária, junto ao cais, onde ocorre a descarga e o embarque de navios e a armazenagem sob controle aduaneiro.
  • Aeroportos alfandegados, em zona primária, onde se processa a carga aérea.
  • Portos secos, recintos alfandegados de uso público instalados em zona secundária ou em ponto de fronteira, regidos pela IN RFB nº 2.111/2022. Ver Porto Seco.
  • Outros recintos que a Receita Federal venha a declarar, conforme o regulamento.

Para o porto seco, o art. 11 do Decreto nº 6.759/2009 veda a instalação na zona primária de portos e aeroportos alfandegados. Terminais de uso privado, outra categoria de instalação fora do porto organizado, são tratados no termo TUP.

Zona primária x zona secundária: qual a diferença?

RecintoZonaFunção principal
Terminal alfandegadoPrimária, junto ao porto ou aeroportoEmbarque, descarga e armazenagem sob controle aduaneiro
Porto secoSecundária ou ponto de fronteira alfandegadoMovimentação, armazenagem e despacho longe do porto
DepotNão alfandegadoGuarda e reparo de contêineres vazios

Quem pode explorar um recinto alfandegado

Os serviços em porto seco seguem, em regra, o regime de permissão. Quando o porto seco fica em imóvel da União, adota-se a concessão, precedida de obra pública (art. 12 do Decreto nº 6.759/2009). A IN RFB nº 2.111/2022 admite pessoas jurídicas de direito privado cujo objeto social inclua armazenagem, guarda ou transporte de mercadorias (art. 14).

Exemplo prático

Uma fábrica no interior de São Paulo recebe carga importada descarregada no porto. Em vez de despachar no terminal, pode pedir trânsito aduaneiro até um porto seco da região e fazer o desembaraço ali. A mercadoria segue sob controle da Receita Federal até a nacionalização. Exemplo hipotético.

Perguntas frequentes sobre recinto alfandegado

Recinto alfandegado é o mesmo que zona primária?

Não. Zona primária e zona secundária são áreas do território aduaneiro, e o recinto alfandegado pode estar em uma ou em outra, conforme a declaração da autoridade aduaneira. Ser recinto alfandegado não depende de estar dentro do porto.

Porto seco é um recinto alfandegado?

Sim. Porto seco é um tipo de recinto alfandegado de uso público, instalado em zona secundária ou em ponto de fronteira, e regido pela IN RFB nº 2.111/2022.

Quem pode explorar um recinto alfandegado?

Depende do tipo e do imóvel. Para porto seco, a regra é a permissão, com concessão quando o imóvel pertence à União. Pessoas jurídicas de direito privado podem ser habilitadas se o objeto social incluir armazenagem, guarda ou transporte.

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