O que é DTA?
O trânsito aduaneiro é o regime especial que permite transportar mercadoria sob controle aduaneiro de um ponto a outro do território aduaneiro com suspensão do pagamento de tributos (art. 315 do Regulamento Aduaneiro). A DTA é a declaração que solicita esse regime para cargas que chegaram com conhecimento de transporte internacional.
Os procedimentos estão na IN SRF nº 248/2002 e no Manual de Trânsito Aduaneiro da Receita. O regime começa com o desembaraço para trânsito na origem e termina com a conclusão do trânsito na unidade de destino.
Como funciona a DTA na prática
- O contêiner chega ao porto, por exemplo em Santos, e o importador decide nacionalizar a carga em um porto seco próximo à fábrica.
- O beneficiário registra a DTA no Siscomex Trânsito e assina eletronicamente o termo de responsabilidade pelos tributos suspensos.
- A unidade de origem concede o trânsito; o veículo segue lacrado por uma rota e um prazo cadastrados no sistema.
- No destino, o recinto recepciona a carga, confere lacres e registra faltas ou avarias, e a unidade conclui o trânsito.
- Só então o importador registra a declaração de importação e faz o despacho no porto seco.
O prazo não é um número fixo de dias: ele vem do par rota/prazo cadastrado no Siscomex Trânsito, em horas. Para o transportador, o controle de saída e chegada no pátio, feito em um YMS ou no sistema do terminal de contêiner, ajuda a comprovar que a carga chegou dentro do prazo.
Tipos de declaração de trânsito
| Declaração | Quando é usada |
|---|---|
| DTA de Entrada (Comum ou Especial) | Carga que chega do exterior e segue para outro recinto alfandegado no país. Comum: com fatura comercial; Especial: sem fatura |
| DTA de Passagem | Carga estrangeira que apenas atravessa o território brasileiro |
| DTC – Declaração de Trânsito de Contêiner | Contêiner descarregado no porto e levado a recinto alfandegado da mesma unidade da Receita |
| DTT – Declaração de Trânsito de Transferência | Transferência entre recintos em situações específicas |
| DTI – Declaração de Transbordo ou Baldeação Internacional | Carga em transbordo ou baldeação internacional |
| MIC-DTA e TIF-DTA | Trânsito rodoviário e ferroviário internacional com países do acordo do Decreto 99.704/1990 |
Quem pode pedir o trânsito
Pelo art. 321 do Regulamento Aduaneiro, podem ser beneficiários o importador, o exportador, o depositante, o representante no país, o permissionário ou concessionário de recinto alfandegado, o operador de transporte multimodal, o transportador habilitado e o agente de unitização ou desunitização. O transportador precisa de habilitação prévia na Receita, e o termo de responsabilidade assinado por ele vale por 3 anos, renovável.
Perguntas frequentes sobre DTA
Para que serve a DTA?
Para retirar a carga importada do porto, aeroporto ou fronteira sem nacionalizá-la ali, levando-a com tributos suspensos até outro recinto alfandegado, onde será feito o despacho.
DTA paga imposto?
Não durante o trânsito. Os tributos ficam suspensos e são cobrados no despacho de importação no destino. Se a carga não chegar no prazo ou houver extravio, as obrigações do termo de responsabilidade são exigidas.
Qual a diferença entre DTA e DTC?
A DTA leva a carga para outra unidade da Receita, normalmente no interior. A DTC é usada para levar o contêiner do porto a um recinto alfandegado da mesma unidade, como um terminal retroportuário.
Quem pode transportar carga em DTA?
Transportador habilitado pela Receita Federal para o trânsito aduaneiro, além de beneficiários que usam veículo próprio, nos casos de dispensa previstos no Regulamento Aduaneiro.
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