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CT-e OS

CT-e OS — Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços

CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços) é o documento fiscal eletrônico, modelo 67, que registra serviços de transporte que não envolvem carga: transporte de pessoas por fretamento, transporte de valores e excesso de bagagem. Ele substituiu a antiga Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, nesses casos. Já o transporte intermunicipal ou interestadual de mercadorias continua sendo documentado pelo CT-e comum, modelo 57.

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O que é CT-e OS?

O CT-e OS foi instituído pelo Ajuste SINIEF nº 10/2016, que alterou o ajuste do CT-e, e hoje tem regras próprias no Ajuste SINIEF nº 36/2019. Segundo a Secretaria da Fazenda de São Paulo, ele substitui a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, em três situações: transporte intermunicipal, interestadual ou internacional de pessoas feito por agência de viagem ou transportador, em veículo próprio ou afretado; transporte de valores, permitindo englobar as prestações de cada tomador no período de apuração; e excesso de bagagem, com os documentos do mês englobados ao final do período.

Assim como o CT-e de cargas, o CT-e OS existe apenas em formato digital (XML), é assinado com certificado digital e precisa de autorização da Sefaz antes da prestação do serviço. A representação impressa é o DACTE OS. Um detalhe importante: o transporte de passageiros em linha regular, com itinerário fixo e venda de passagem, usa outro documento, o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), como explica a Secretaria da Economia de Goiás.

Quem emite o CT-e OS

  • Empresas de fretamento que levam funcionários entre cidades, como o ônibus que busca os operadores de um CD em municípios vizinhos para cada turno
  • Agências de viagem e transportadores que fazem fretamento eventual intermunicipal, interestadual ou internacional de pessoas
  • Transportadoras de valores (carro-forte), que podem englobar as prestações de cada tomador no período de apuração do ICMS
  • Empresas de transporte de passageiros, para englobar no fim do mês os documentos de excesso de bagagem
  • Para emitir, a empresa precisa estar credenciada na Sefaz do seu estado, o que normalmente depende de ter no cadastro estadual uma CNAE ligada ao transporte de pessoas, de valores ou de cargas

Para operadores logísticos, o caso mais comum é o do fretamento de colaboradores: o CD contrata a empresa de ônibus, e é ela quem emite o CT-e OS quando o trajeto atravessa a divisa do município. Se o fretamento ficar dentro de uma mesma cidade, o serviço é municipal, sujeito ao ISS, e o documento passa a ser a NFS-e.

CT-e x CT-e OS x BP-e: qual a diferença?

DocumentoModeloPara que serveExemplo logístico
CT-e57Transporte intermunicipal, interestadual ou internacional de cargasTransferência de paletes de um CD em Itajaí para uma loja em Curitiba
CT-e OS67Transporte de pessoas por fretamento, de valores e de excesso de bagagemÔnibus fretado que leva o turno da noite de Navegantes até um armazém em Itajaí
BP-e63Venda de passagem em linha regular de transporte de passageirosPassagem rodoviária comprada no guichê
NFS-ePadrão nacionalTransporte com origem e destino no mesmo município (ISS)Fretamento de funcionários dentro da mesma cidade

Perguntas frequentes sobre CT-e OS

Posso usar CT-e OS para transportar mercadoria?

Não. O CT-e OS documenta serviços de transporte sem carga, como pessoas, valores e excesso de bagagem. Frete de mercadoria entre municípios ou estados exige o CT-e modelo 57, com as NF-e da carga vinculadas.

Fretamento de funcionários precisa de CT-e OS?

Sim, quando o fretamento atravessa a divisa do município, porque passa a ser transporte intermunicipal de pessoas, sujeito ao ICMS. Se origem e destino ficarem na mesma cidade, o serviço é municipal e se documenta com NFS-e.

Qual a diferença entre CT-e e CT-e OS?

O número do modelo e o objeto. O CT-e é o modelo 57 e cobre cargas; o CT-e OS é o modelo 67 e cobre outros serviços de transporte. Os dois têm chave de acesso de 44 dígitos, autorização na Sefaz e documento auxiliar impresso (DACTE e DACTE OS).

Quando o transporte de passageiros usa BP-e em vez de CT-e OS?

Na passagem vendida em linha regular com itinerário fixo. Nesse caso o documento é o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), e não o CT-e OS, que fica para o fretamento.

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