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Certificado de Orige

Certificado de Orige — Certificado de Origem

Certificado de origem é o documento que declara o país em que a mercadoria foi produzida ou obtida. Ele é a prova que permite ao importador aplicar a redução tarifária prevista em um acordo comercial, ou atender a uma exigência de comprovação do país de destino. No Brasil, a emissão segue regras do MDIC e pode ser feita por entidade habilitada ou por autodeclaração.

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O que é certificado de origem?

O certificado de origem atesta que a mercadoria cumpre as regras de origem do acordo ou da medida que o exige. Cada acordo define a sua regra, que pode pedir um conteúdo regional mínimo ou uma mudança na classificação tarifária do produto. O MDIC separa dois grupos: o preferencial, ligado a acordos comerciais com preferência tarifária, e o não preferencial, que reúne medidas de aplicação geral, como antidumping, direitos compensatórios, salvaguardas e exigências de marcação de origem. Neste segundo caso, quem estabelece a medida é o país importador.

Quem emite no Brasil

  • Preferencial: emitido por entidades habilitadas, conforme a Portaria SECEX nº 249, de 2023, indicada pelo MDIC como base dessa emissão.
  • Autocertificação: a Portaria SECEX nº 373, de 18 de dezembro de 2024 regulamentou a autocertificação no Brasil e alterou a Portaria SECEX nº 249/2023. Ela prevê controles internos quando há suspeita de fraude de origem.
  • Mercosul: o regime de origem do bloco adota um modelo híbrido, que aceita tanto a emissão do certificado quanto a autodeclaração.
  • Não preferencial: o MDIC informa que não é autoridade responsável nem credencia entidades para emitir esse tipo de certificado.

Certificado de origem x Declaração de origem: qual a diferença?

DocumentoO que comprovaQuem emite ou declara
Certificado de origem preferencialOrigem para fruição da preferência tarifária prevista em acordoEntidade habilitada, ou o exportador quando a autocertificação for admitida
Certificado de origem não preferencialOrigem para medidas de aplicação geral, como antidumping e salvaguardasConforme a exigência do país importador; o MDIC não credencia emissores
Declaração de origem na faturaOrigem declarada no próprio documento comercial, quando o acordo admitirExportador, conforme o acordo e a exigência do importador

A nota fiscal não substitui o certificado. A NF-e registra a operação fiscal, e o certificado registra a origem da mercadoria. A classificação de cada produto na NCM costuma ser o ponto de partida para verificar a regra de origem aplicável.

Como a regra de origem aparece na prática

Uma indústria de autopeças exporta para um país com acordo de preferência tarifária com o Mercosul. O produto só terá direito à alíquota preferencial se cumprir a regra de origem desse acordo, comprovada pelo certificado preferencial. Sem o documento, o importador paga a tarifa geral. Exemplo ilustrativo, sem nome de país.

Perguntas frequentes sobre certificado de origem

Certificado de origem é obrigatório para exportar?

Depende do destino e do acordo. Ele é exigido quando o importador pretende usar preferência tarifária ou quando o país de destino pede comprovação de origem. Sem essas exigências, a exportação segue sem ele.

Quem emite o certificado de origem no Brasil?

Para o preferencial, entidades habilitadas, conforme a Portaria SECEX nº 249/2023. A autocertificação, regulamentada pela Portaria SECEX nº 373/2024, permite que o exportador declare a origem. Para o não preferencial, o MDIC não credencia emissores.

Certificado de origem é o mesmo que nota fiscal?

Não. A nota fiscal registra a operação fiscal, como venda ou exportação. O certificado registra o país de origem da mercadoria, para fins de tratamento tarifário ou de medida específica.

Qual a diferença entre certificado preferencial e não preferencial?

O preferencial dá direito a redução de tarifa em um acordo comercial. O não preferencial comprova a origem para medidas gerais, como antidumping e salvaguardas, e é exigido pelo país importador.

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