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Catálogo de Produtos

Catálogo de Produtos — Catálogo de Produtos (Portal Único Siscomex)

Catálogo de Produtos é o cadastro do Portal Único Siscomex onde o importador descreve uma única vez cada produto que compra no exterior, com NCM, atributos técnicos e operadores estrangeiros. Na Duimp, em vez de redigitar a descrição a cada embarque, o declarante apenas aponta o código do produto no catálogo.

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O que é o Catálogo de Produtos?

É um dos módulos do Portal Único de Comércio Exterior. O importador registra ali seus produtos e os fabricantes ou exportadores estrangeiros, e esses dados passam a alimentar a Duimp e os pedidos de LPCO. Segundo as perguntas frequentes do Siscomex, a Duimp puxa as informações dos produtos diretamente do catálogo.

Um ponto que costuma gerar confusão: o catálogo não classifica a mercadoria. A NCM continua sendo responsabilidade do importador; o sistema apenas exige, para cada NCM, os atributos definidos pelos órgãos de governo.

Como funciona o cadastro

  • Código do produto: o sistema gera um número sequencial por CNPJ raiz (a partir de 0000000001). O importador pode incluir também o seu código interno, como o SKU do ERP.
  • Atributos: campos estruturados ligados à NCM, como material, voltagem ou finalidade. Só os marcados com asterisco são obrigatórios, e nem toda NCM tem atributos.
  • Operador estrangeiro: cadastro do fabricante ou exportador com o TIN, número de identificação que deve ser único por operador. Se o operador for desconhecido, o país de origem passa a ser obrigatório.
  • Versões: o produto nasce na versão 1 ao ser ativado. Alterações geram nova versão para operações futuras; a Duimp fica presa à versão ativa no momento do registro.
  • Situação: ativado, desativado ou rascunho. Rascunhos não ativados são excluídos após 90 dias.

O manual do importador também alerta que, quando o governo cria um atributo obrigatório novo para uma NCM, produtos já cadastrados podem ser desativados até serem completados.

Catálogo de Produtos na Duimp x na DU-E

PontoImportação (Duimp)Exportação (DU-E)
Uso do catálogoObrigatório: os itens da Duimp vêm do catálogoNão utilizado na prática
Origem dos dados do itemProduto cadastrado e sua versãoNF-e de exportação, que instrui a grande maioria das DU-E
Ligação com LPCOLicenças são vinculadas aos produtos e à DuimpLPCO vinculado à DU-E quando exigido

Como a DI vem sendo desligada por tipo de operação, conforme o cronograma do Portal Único, cada nova operação migrada para a Duimp exige que os produtos já estejam no catálogo.

Boas práticas para montar o catálogo

  • Começar pelos itens de maior giro de importação, que vão aparecer em quase toda Duimp.
  • Usar o código interno para ligar o produto do catálogo ao cadastro do ERP e ao controle de estoque, evitando divergência de descrição entre o fiscal e o físico.
  • Revisar a NCM antes de ativar: trocar a NCM depois exige nova versão ou novo produto.
  • Cadastrar o fabricante real, e não só o trading que emite a fatura, quando essa informação for conhecida.

Perguntas frequentes sobre Catálogo de Produtos

Catálogo de Produtos é obrigatório?

Para registrar Duimp, sim: os itens da declaração são puxados do catálogo. Na exportação, a DU-E é instruída pela NF-e e o catálogo não é usado.

O Catálogo de Produtos classifica a NCM?

Não. A classificação continua sendo do importador. O catálogo só pede os atributos que a NCM escolhida exige.

O que é o TIN no Catálogo de Produtos?

É o número de identificação do operador estrangeiro (fabricante ou exportador). É opcional, mas recomendado, e deve ser único para cada operador.

Alterar um produto muda a Duimp já registrada?

Não. A Duimp fica vinculada à versão do produto ativa no momento do registro; mudanças posteriores valem só para novas operações.

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